Contrato virtual do Afiliado

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UNIQA SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente como “NETBHE”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31049579/0001.00, no papel de controladora, e o cedente, pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da NETBHE, que, para todos os efeitos, faz parte integrante do presente Contrato, sendo denominado simplesmente "Afiliado", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância das Políticas de Privacidade da NETBHE.

 

A SABER QUE:

1. A NETBHE desenvolveu, tem sistema próprio e é proprietária exclusiva do Programa de Afiliados da NETBHE, localizado no endereço eletrônico https://www.netbhe.com.br.

2. A NETBHE permite ao Afiliado a cessão de espaço virtual no site afiliado para divulgação de anúncios publicitários da própria NETBHE e/ou de outros Anunciantes;

3. O Afiliado é proprietário do site, blog, perfil de rede social ou outros ambientes eletrônicos que possibilitam a cessão de espaços virtuais para divulgação de Anúncios Publicitários, sendo denominado simplesmente Site Afiliado;

4. As Partes desejam firmar o presente Contrato para efetivar a cessão onerosa de espaços virtuais do Site Afiliado para divulgação de Anúncios Publicitários. Sendo assim celebram o presente Contrato de Cessão Onerosa de Espaço Virtual (Contrato), que vai ser regido pelas cláusulas e condições abaixo:

 

DEFINIÇÕES:

Para este deste Contrato, as palavras aqui descritas devem ser entendidas de acordo com as seguintes definições:

1. Anunciante: a NETBHE.

2. Anúncio publicitário: será o anúncio de produto e/ou serviço ofertado pela NETBHE disponibilizados no Site Afiliado, que irá conter o link para o Site Anunciante. O anúncio publicitário deve ser exibido de acordo com os critérios de veiculação e associados pelo Anunciante a para o seu anúncio publicitário;

3. Clique: É a ação do usuário que, ao clicar no Anúncio Publicitário, será remetido ao Site Anunciante;

4. Conteúdo Relacionado: é o conteúdo da página do Site do Afiliado que conterá referências ou algum tipo de associação com os critérios de veiculação que estão relacionados com Anúncios Publicitários;

5. Critérios de Veiculação: Refere-se ao perfil do internauta que visita a página do Site do Afiliado, observando a sua categoria e palavras-chave do conteúdo da página do Site do Afiliado e outros, para que que seja passível de associação ao Anúncio Publicitário. É através de Critérios de Veiculação que a NETBHE vai determinar quais Anúncios Publicitários vão ser exibidos no espaço virtual disponibilizado pelo Afiliado;

6. Espaço Virtual: é o espaço onde será inserido o Anúncio Publicitário no Site Afiliado, que faz parte do programa de afiliados da NETBHE, e é responsabilidade do afiliado.

7. Link: endereço ou comando eletrônico que está associado a um determinado Anúncio Publicitário que, ao ser acessado por um usuário por meio de um Clique o remete para o site do Anunciante;

 

CLÁUSULA 1º - OBJETO

De acordo com esse Contrato, o Afiliado, durante o período for parte do programa de Afiliados, cederá a Netbhe o espaço virtual para exploração publicitária, para que possa exibir no site afiliado, anúncios publicitários do anunciante, de acordo com o conteúdo relacionado e observadas as condições definidas no presente Contrato e no Guia de programa para afiliados. O Afiliado reconhece e têm ciência de que os Anúncios Publicitários a serem veiculados no Site Afiliado poderão ser da NETBHE ou de terceiros.

 

CLÁUSULA 2º- PROGRAMA DE AFILIADOS NETBHE

Para se inscrever no Programa de Afiliados, o usuário precisará preencher o cadastro de afiliação com todos os dados necessários para seu cadastramento, tendo o compromisso de fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas. As informações que serão prestadas pelo Afiliado serão de sua total responsabilidade, em especial no que tange aos dados de pagamento. A NETBHE não poderá ser responsabilizada de forma alguma, ou ser onerado por efetuar o pagamento a terceiros que não o próprio afiliado, já que tal procedimento é feito de acordo com as informações prestadas pelo Afiliado. Em especial, mas sem limitação, a NETBHE não vai efetuar novo pagamento neste caso, pois, como já dito, é obrigação do Afiliado prestar informações corretas e precisas.

A NETBHE vai analisar o cadastro de afiliação e, se aceita a, a NETBHE vai incluir o afiliado em seu espaço disponível para exploração publicitária, o Site do Afiliado. O Afiliado fica ciente de que a cessão do seu espaço virtual a NETBHE só vai ter início depois da aprovação do cadastro do Afiliado pela NETBHE.

A NETBHE se reserva do direito de negar ou aceitar, de acordo com seu exclusivo critério e em qualquer momento, o cadastro do Afiliado.

Alterações posteriores do cadastro inicial que já foi aprovado pela NETBHE, serão submetidas a nova aprovação. O Afiliado fica ciente que, enquanto esta alteração não tiver sido analisada pela NETBHE, e aprovada pela mesma, o uso do espado virtual e todos os seus consequentes pagamentos, quando for o caso, serão realizados conforme os dados do afiliado, que são anteriores a alteração. Ou seja, o que já foram aprovadores pela NETBHE, e sem qualquer tipo de ônus a NETBHE.

 

A NETBHE se reserva do direito de, a seu critério e a qualquer momento e independentemente de aviso prévio, cancelar ou suspender o cadastro do Afiliado e do Site Afiliado, incluindo, mas não sendo limitadas, às seguintes hipóteses:

  • quando o teor do Site Afiliado for contrário à legislação em vigor ou a este Contrato;
  • Quando for verificado que o Afiliado não está cumprindo o disposto neste Contrato ou qualquer determinação emanada pela legislação vigente ou ao atendimento de ordens emanadas de autoridades judiciais ou administrativas;
  • Quando o Site Afiliado faça qualquer referência ao Universo Online, ao nome de seus produtos e serviços e/ou a expressão "UOL" que possa induzir outras pessoas em erro.

 

CLÁUSULA 3º - USO DO ESPAÇO VIRTUAL DO SITE DO AFILIADO

A NETBHE poderá utilizar o espaço virtual que foi disponibilizado pelo Afiliado, para exploração publicitária própria. A disponibilização do Anúncio Publicitário, em que o conteúdo é de inteira, exclusiva e total responsabilidade do respectivo Anunciante, será realizada, dentro do espaço virtual cedido pelo Afiliado, e dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato.

Os anúncios publicitários irão ser incluídos no site do Afiliado automaticamente, conforme o conteúdo relacionado do site do Anunciante.

A NETBHE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

Deixar o Site do Afiliado fora do âmbito deste Programa de Afiliados;

Excluir um ou mais anúncios publicitários dos Site do Afiliado, inclusive, na hipótese que a NETBHE que estes conteúdos estão sendo veiculados no Site do Afiliado de forma contrária ao presente contrato ou estão relacionados com outros conteúdos considerados impróprios por parte do NETBHE. Uma ou mais dessas ações por parte do NETBHE não irão caracterizar infração do presente contrato ou responsabilidade, não gerando qualquer direito ao Afiliado.

A NETBHE usará os melhores esforços para veicular, dentro do Espaço Virtual cedido pelo Afiliado, Anúncios Publicitários consistentes com os Critérios de Veiculação que são associados à página do Site do Afiliado e/ou associados ao usuário que visitam a página do Site do Afiliado, e que foram pré-definidos pelo Afiliado. Contudo, devido à natureza e automaticidade do Programa de Afiliados, a NETBHE não garante, de forma alguma, que rigorosamente todos os Anúncios Publicitários que serão disponibilizados no Espaço Virtual, serão coerentes com os Critérios de Veiculação em questão, sem que isto gere qualquer direito ao Afiliado.

 O Afiliado pode acompanhar como será feita a utilização do Espaço Virtual que foi cedido para a NETBHE, através de extrato eletrônico disponibilizado que será disponibilizado pela NETBHE, em sua própria plataforma, na página de sua conta no site.

O Afiliado não poderá, em hipótese alguma, alterar, substituir, copiar, decodificar ou aplicar qualquer técnica de engenharia reversa sobre os conteúdos da NETBHE, que estão veiculados no espaço on-line cedido para a NETBHE, estando ciente que tal ação está sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Afiliado pela violação destes mecanismos.

O Afiliado não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar-se de programações, comandos técnicos, rotinas, janelas do tipo "pop up" ou "pop under", ou qualquer outro mecanismo que gerem automaticamente Cliques ou qualquer outra forma que simule a atividade necessária para recebimento de pagamento da NETBHE, estando sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Afiliado por estes atos. Somente serão considerados para fins de pagamento ao Afiliado os Cliques resultantes de ação voluntária dos usuários do Site do Afiliado.

 

CLÁUSULA 4ª - CONTEÚDO DO SITE DO AFILIADO

Todo o conteúdo do site do Afiliado será de única e exclusiva responsabilidade do AFILIADO, que deve manter a NETBHE completamente livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente ou relacionamento com o conteúdo do Site do Afiliado.

O Afiliado está comprometido a manter o Conteúdo do Site do Afiliado de acordo com a legislação vigente, observando em especial, mas sem se limitar, os preceitos da Constituição Federal, do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Imprensa, Lei de Direitos Autorais. A NETBHE tem o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer momento, imediatamente, caso tome conhecimento de que o Afiliado está descumprindo ou violando qualquer legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade do Afiliado por tal violação.

O Afiliado declara e garante sua de forma expressa e formal atuação em conformidade com à legislação brasileira, que as informações por ele fornecidas e as atividades por ele desempenhadas no âmbito deste contrato, não infringem ou infringirão as legislações aplicáveis e os termos deste instrumento. É terminantemente vedada a publicação de conteúdos ilegais no(s) SITE(S) do AFILIADO, independentemente de qualquer situação

Qualquer demanda, seja ela de natureza material, moral ou criminal, intentada contra a NETBHE e que esteja relacionada com o Conteúdo do Site do Afiliado, produtos e/ou serviços oferecidos por este, é de responsabilidade e deve ser assumida imediatamente e com exclusividade pelo Afiliado, obrigando-se este a substituir imediatamente a NETBHE em qualquer demanda judicial ou extrajudicial, ficando o Afiliado obrigado a indenizar e ressarcir a NETBHE de qualquer valor que este venha a ser obrigado a pagar, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais.

 

CLÁUSULA 5ª - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

Pela Cessão Onerosa do espaço virtual, o Afiliado deve fazer jus ao recebimento de um pagamento que vais ser realizado de acordo com os valores e forma de pagamento prevista na página do Programa de Afiliados da NETBHE, acessível através do endereço eletrônico https://www.netbhe.com.br

O Afiliado concorda de forma expressa que a NETBHE pode descontar do valor total de pagamento devido todos os encargos, tributos, custos e despesas operacionais incidentes e/ou que tenham envolvimento na cessão do espaço virtual.

Caso seja constatado qualquer tipo de fraude por parte do Afiliado para recebimento dos valores decorrentes de ceder o espaço virtual, a NETBHE reserva-se o direito de não pagar os valores ao Afiliado que são gerados a partir de eventos automáticos, inválidos e/ou fraudulentos.

O pagamento previsto nesta cláusula será efetuado pela NETBHE, quando o Afiliado tiver em sua conta um saldo positivo do Programa de Afiliados, equivalente ao valor mínimo de pagamento definido que foi definido pela NETBHE e informado na página do Programa de Afiliados da plataforma NETBHE, acessível através do endereço https://www.netbhe.com.br

Sempre que o saldo do Afiliado chegar a este valor mínimo de pagamento, o processo de pagamento será iniciado de forma automática sem a necessidade de solicitação. A NETBHE vai efetuar o pagamento do Afiliado dentro de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da confirmação do pagamento na conta corrente informada pelo Afiliado durante o seu cadastro no Programa de Afiliados da NETBHE.

Para receber o pagamento a que tiver direito, o Afiliado precisa informar a NETBHE, de forma atual, correta, precisa e completa, os dados da conta corrente bancária e a sua titularidade.

A NETBHE não irá efetuar nenhum pagamento em duplicidade, indenização ou reembolso, no caso de o Afiliado informar a NETBHE dados incorretos ou até incompletos. Todas as demandas e reclamações relacionadas ao pagamento em conta corrente, que não seja titulares do Afiliado, são de total e exclusiva responsabilidade do Afiliado.

 

CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato celebrado por prazo indeterminado, passa a entrar em vigor na data de sua celebração eletrônica.

A NETBHE pode considerar a qualquer momento o presente Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao Afiliado.

O Afiliado pode, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, manifestar seu desinteresse em sua afiliação ao Programa de Afiliados da NETBHE e solicitar seu desligamento.

 

CLÁUSULA 7ª - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

O Afiliado declara e garante, para todos os fins de direito que:

1. Possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato, e para utilizar os produtos e serviços que são objeto deste Contrato, possuindo um CPF ou CNPJ válido e uma conta corrente bancária em seu nome para recebimento dos valores previstos no presente Contrato.

2. Reconhece que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, a partir da aceitação eletrônica do mesmo pelo afiliado, que será efetuando clicando no botão de "continuar" após o preenchimento dos dados no formulário de cadastro e a aceitação deste contrato na página de cadastro ao Programa de Afiliados da NETBHE.

3. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

4. Que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para ceder o Espaço Virtual no Site do Afiliado devidamente cadastrado no Programa de Afiliados para fim de exploração publicitária na forma prevista neste Contrato e ser o único responsável por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que possam causar qualquer prejuízo a NETBHE. E pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários destes empregados ou prepostos, e pelos impostos, taxas, contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir relacionados a este Contrato.

5. Ser o único responsável, civil e penalmente, pelo conteúdo do Site do Afiliado, isentando a NETBHE de qualquer ônus, dever ou responsabilidade relacionada.

6. O Afiliado concorda, desde já, que a NETBHE pode compensar eventuais dívidas do Afiliado perante a NETBHE com os valores a que o Afiliado fizer a título de pagamento nos termos deste Contrato, sem qualquer ônus e sem qualquer necessidade de prévio aviso ou autorização por parte do Afiliado.

 

CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

A NETBHE pode mudar em forma e em conteúdo, pode suspender ou cancelar, de acordo com seu critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independentemente de qualquer aviso ao Afiliado, e não implicando qualquer infração ao presente Contrato.

A NETBHE pode modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao Afiliado por correio eletrônico (leia-se "e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar na restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do Afiliado este poderá encerrar o Contrato, sem qualquer ônus.

O Afiliado não poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes deste Contrato, sem a prévia anuência por escrito da NETBHE. Para efeitos deste Contrato, qualquer alteração societária que resulte na criação de entidade diversa do Afiliado ou na sucessão das obrigações do Afiliado por pessoa jurídica que não seja o Afiliado, será considerada cessão a terceiros, devendo-se, portanto, submeter-se à aprovação da NETBHE.

As Partes deste Contrato são independentes, não existindo nele nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação similar entre elas. O Afiliado deve realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome da NETBHE ou realizar ações ou declarações que possam levar pessoas a crer que ela é representante da NETBHE ou que tem poderes para vincular ou obrigar a mesma.

 

CLÁUSULA 9ª – FORO COMPETENTE

As Partes elegem o Foro de Patos de Minas Gerais como competente para resolver quaisquer controvérsias a respeito do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.